quinta-feira, 18 de junho de 2009

Cassados mandatos de prefeito e vice de Angicos

Os juízes do TRE/RN,decidiram hoje (18/06/2009), por maioria de votos (4 a 3) pela cassação dos mandatos do prefeito e vice de Angicos, Jaime Batista dos Santos (DEM) e Clemenceau Alves (PMDB), respectivamente. Além da perda dos cargos eletivos, a Corte também determinou a anulação dos votos obtidos por Jaime e Clemenceau, multa de R$ 5 mil e a determinação para que tomem posse nos cargos, os segundos colocados no pleito de 2008: Ronaldo de Oliveira Teixeira (prefeito) e Deusdete Gomes de Barros (vice). A cassação baseia-se em depoimentos de testemunhas que sustentaram ter os dois políticos praticado violação ao artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97), realizando compra de votos. A decisão deve ser cumprida após a publicação do Acórdão em Diário Oficial e depois de julgamento de eventuais embargos. O voto de desempate foi proferido ao final da sessão pelo presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza. “Li os autos do processo, estou convicto que realmente houve a captação ilícita de sufrágio e como há precedentes no TRE/RN e no Tribunal Superior Eleitoral, voto pela cassação dos mandatos e anulação dos votos do prefeito e vice”, salientou o presidente. O Tribunal deu provimento ao Recurso Eleitoral 9080/2008, interposto por Ronaldo, Deusdete e a coligação “Força do Povo”, reformando a sentença de primeira instância. O julgamento foi iniciado no dia 28 de maio, quando três foram emitidos pela perda de mandato, pelo relator, juiz Fernando Pimenta, pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Cláudio Santos e pela juíza Lena Rocha. Na terça, 16, o juiz Fábio Hollanda, que havia pedido vista aos autos, abriu divergência, para votar pela improvimento do recurso, e manutenção dos cargos, pois não encontrou prova consistente para a cassação. Hoje, ele foi acompanhado pelos juízes Magnus Delgado e Roberto Guedes.


FONTE: SITE TRE/RN
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