terça-feira, 23 de junho de 2009

Duas empresas são multadas por terem feito doações acima do permitido na eleição de 2008

Mais duas empresas que doaram recursos a candidatos nas eleições de 2006, em valores financeiros superiores a 2% do seu faturamento, foram multadas em julgamento da Corte Eleitoral do RN, hoje (23). Na apreciação do Recurso Eleitoral 2800, a E.F.O.D.S. M.E. recebeu a aplicação de multa no valor de R$ 25.288,70, pois sua doação excedeu o limite estabelecido pelo art. 81, § 1o, da Lei das Eleições (9.504/97). A empresa C.T.C.E F. Ltda foi multada em R$ 4.341,95, no julgamento do Recurso Eleitoral 2803. Esta doou R$ 1.000,00 para campanha política. A primeira excedeu o limite em R$ 5.057,74 e a segunda em R$ 868,39. A lei estabelece que deve ser aplicada multa para quem ultrapassa o percentual previsto. O valor da sanção fica entre cinco e dez vezes o excedente aos dois por cento de faturamento do ano anterior ao que foi feita a contribuição. Nos casos em apreço, o parâmetro é o quanto a empresa faturou em 2005. O relator do dois processos foi o juiz Fernando Pimenta. Voto divergente, em termos parciais, do juiz Fábio Hollanda, sustentou o entendimento de que deveria ser estendida às empresas, a sanção do § 3o do artigo 81, que implica na proibição de que a pessoa jurídica participe de licitações públicas ou participe de licitações pelo período de cinco anos. O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, que tem proposto as representações referentes às doações irregulares, observou que a multa vai sempre depender do valor em excesso. “Se uma empresa ultrapassou o valor em R$ 1,00, a multa mínima será de R$ 5,00, agora o que é de se estranhar é a situação de uma empresa que teve faturamento anual de R$ 6.000,00 ter doado R$ 1.000,00 a uma candidatura”, destacou ao analisar o caso concernente a C.T.C.E.F.

Fonte: Site TRE
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