terça-feira, 12 de maio de 2009

Diaristas perdem o direito a férias e 13º


Uma decisão aprovada na última semana pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai modificar a relação trabalhista entre diaristas e patrões. A nova legislação retira o direito das pessoas que trabalham até três dias por semana em uma mesma residência, de receberem o benefício do 13º salário e das férias. A decisão não cabe recurso, devendo, a partir de agora, modificar valores, como a diária cobrada pelas profissionais que trabalham sem carteira assinada.

Para o advogado especialista em direito trabalhista, Fábio Pinheiro, "é interessante que o patrão estabeleça claramente as regras da relação trabalhista", lembrando que cabe à diarista definir os dias da prestação do serviço. Se nessa relação o tempo semanal ultrapassar os três dias, a Justiça reconhece o vínculo empregatício. "É importante lembrar que a diarista não recebe por mês e sim, por dia trabalhado", afirma. Fábio Pinheiro lembrou que essa legislação já vigora no Rio Grande do Norte.

Informado pela reportagem d'O JORNAL DE HOJE, da decisão do TST, o diretor-financeiro do Sindicato dos Empregados Domésticos do RN, Israel Fernandes disse que a partir de agora vai orientar os trabalhadores que procuram o sindicato para que não saiam prejudicados nessa relação onde, segundo ele, "muitas vezes o patrão quer levar vantagem". O sindicato é presidido por Ana Maria Costa e existe há nove anos.

FONTE: JORNAL DE HOJE